Falaremos de forma descomplicada para fácil compreensão.
Se você teve o seu nome negativado ou um seguro de vida negado, entenda um pouco do seu direito:
Você foi negativado por dívidas de mais de 5 anos, dívidas que você não fez ou já pagou? STJ assegura seus direitos em casos de negativação injusta, determinando que a empresa que sujou o seu nome te pague uma indenização por danos morais e limpe seu nome. Para saber se você tem direito, clique e agende uma consulta sem custos.
Maria teve o nome inscrito no SPC/SERASA por uma dívida com a Empresa X, mesmo sem reconhecer o débito ou ser cliente da referida empresa.
Nesse caso, Maria pode ter direito a indenização por danos morais pela negativação indevida.
José pagou a conta de telefonia corretamente, mas a Empresa inscreveu seu nome no SPC/SERASA em razão dessa conta que já foi pagar.
Nesse caso, José pode ter direito a indenização por danos morais pela negativação indevida.
Carla gastou demais no cartão de crédito e acabou tendo o seu nome inscrito no SPC/SERASA, mas essa dívida é antiga, tem mais de 5 anos.
Nesse caso, Carla pode ter direito a indenização por danos morais por manutenção indevida de negativação, já que a dívida está prescrita.
Pedro não pagou a conta de luz e acabou tendo o nome inscrito no SPC/SERASA. Essa negativação está correta, nesse caso, Pedro não terá direito a receber danos morais.
Você teve um Seguro de Vida Negado? Saiba que a negativa do seguro pode ser revista na justiça, mas você precisa agir rápido! Nos principais casos o prazo para entrar com a ação é de apenas 1 ano. Informe-se sobre seus direitos agendando um atendimento sem custos.
As seguradoras utilizam diversas justificativas indevidas para negar o pagamento do seguro. Elaboramos esta lista para que você tenha uma ideia das razões mais comuns, mas é importante lembrar que são só exemplos.
Mesmo que a justificativa apresentada pela seguradora a você não esteja nesta lista, você pode ter direito à indenização. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para analisar o seu caso.
Há mais de 30 anos, o Escritório Marinho Advocacia oferece serviços jurídicos de excelência, com uma equipe de advogados qualificados e pós-graduados. Priorizamos a acessibilidade e a transparência, atendendo tanto em nosso espaço físico quanto online. Conheça o meu histórico no site da OAB/BA (https://cna.oab.org.br/), basta escrever Laryssa Vilaronga Marinho e a minha OAB (50.373).
Não são só processos, são pessoas!
Acreditamos que não estamos lidando apenas com processos, mas sim com pessoas, que possuem suas próprias histórias e necessidades.
É por isso que nosso atendimento é centrado no cliente individual, oferecendo consultoria jurídica personalizada.
Contamos com vasta atuação em diversas áreas do Direito, oferecendo um atendimento especializado e estratégico.
Oferecemos soluções digitais que permitem resolver demandas jurídicas sem precisar sair de casa, com praticidade e segurança.
Mantemos você atualizado sobre cada etapa do processo, com explicações objetivas para que acompanhe o andamento do seu caso.
Trabalhamos com proatividade para acelerar resoluções, buscando acordos e estratégias que agilizem o processo judicial.
Cuidado, você pode perder o direito.
Em muitos casos os consumidores conseguem resolver situações sem a ajuda de um advogado, mas quando o assunto é negativação indevida é indispensável o acompanhamento do profissional para a propositura imediata da ação. Uma simples tratativa administrativa desacompanhada de advogado é suficiente para a empresa te induzir a erro e se afastar das responsabilidades legais pela negativação indevida.
TJ-GO – PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 380073020198090051 GOIÂNIA
Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/03/2021
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. I. A inscrição ou manutenção indevida do nome do cliente (consumidor) em cadastros de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar, pois caracteriza dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujo prejuízo é presumido. II. Haja vista o caráter pedagógico da reparação do dano extrapatrimonial e sopesados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser minorada a condenação, a título de reparação por dano extrapatrimonial, pela negativação indevida, para R$ 10.000,00 (dez mil reais), a fim de não provocar o enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito e representar uma repreensão ao causador do dano, conforme entendimento deste Tribunal em casos análogos. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
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