Recusas baseadas em doença preexistente são frequentes. No entanto, a Justiça brasileira considera essas justificativas abusivas, especialmente quando a seguradora não exige exames prévios ou não comprova a má-fé do segurado.
As seguradoras frequentemente negam a cobertura alegando que o risco foi agravado pelo segurado, sem apresentar prova concreta da alteração que justifique a recusa.
A negativa é feita com base em suposta mudança no perfil do risco segurado — mudança de endereço, uso do veículo ou atividade — sem a devida comprovação documental pela seguradora.
Muitas seguradoras negam o sinistro alegando exclusão de cobertura com base em cláusulas das "letras miúdas", não devidamente informadas no momento da contratação.
A seguradora nega a cobertura sob a alegação de inadimplência, mesmo quando o atraso é de poucos dias ou quando a rescisão contratual não foi devidamente comunicada ao segurado.
Não são raras as negativas com base em exclusões de desastres naturais, descumprimento de parâmetros técnicos de plantio, tipo de solo ou sementes diferentes do previsto em apólice.
Negativas por perda total, furto, roubo, ou recusa de cobertura alegando quebra de perfil ou agravamento do risco não declarado.
Recusa de cobertura por danos estruturais, incêndio ou alagamentos, alegando exclusões baseadas em cláusulas não informadas ("letras miúdas") ou mau uso.
Recusa de indenização por invalidez permanente, morte acidental ou alegação de doença preexistente e embriaguez.
Negativas com base em exclusões de desastres naturais, descumprimento de parâmetros técnicos de plantio, ou tipos de solo e sementes diferentes.
Fazem exigências infinitas de documentos para vencer você pelo cansaço e adiar respostas.
Invocam justificativas prontas e cláusulas ambíguas para uma rejeição técnica de fachada.
Recusam qualquer reanálise, apostando que você vai desistir e assumir o enorme prejuízo.
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